Regimento
Regimento Interno da Comunidade de Inovação – Oiticica Valley
Este regimento estabelece diretrizes e normas que governem o funcionamento, as responsabilidades e os direitos dos membros, bem como promover um ambiente colaborativo e inovador.
Capítulo I - Disposições Gerais
Art. 1º - Este regimento estabelece as normas e diretrizes para o funcionamento da Comunidade de Inovação Oiticica Valley, com sede em Pau dos Ferros/RN.
Art. 2º - A comunidade tem por objetivo promover a inovação, o empreendedorismo, a colaboração e o desenvolvimento de novas tecnologias e soluções.
Art. 3º - A comunidade é composta por empreendedores, startups, mentores, investidores, acadêmicos e entusiastas de inovação.
Capítulo II - Estrutura Organizacional
Art. 4º - A estrutura organizacional da comunidade é composta por:
I. Diretoria Executiva II. Conselho Consultivo III. Comissões Temáticas
Art. 5º - A Diretoria Executiva é responsável pela administração geral da comunidade e é composta por:
I. Líder II. Vice-líder III. Diretor de Projetos IV. Diretor Financeiro V. Diretor de Comunicação e eventos
Capítulo III - Normas dos Setores
Seção I - Diretoria Executiva
Art. 6º - Líder
I. Representar oficialmente a comunidade em eventos e reuniões externas. II. Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva. III. Tomar decisões emergenciais em nome da comunidade, sujeitas à posterior aprovação da diretoria. IV. Coordenar as atividades da comunidade. V. Garantir o cumprimento deste regimento. VI. Promover a integração entre os membros.
Art. 7º - Vice-Presidente
I. Substituir o Presidente em suas ausências ou impedimentos.
II. Auxiliar o Presidente na execução de suas tarefas.
III. Supervisionar as comissões temáticas.
IV. Apoiar a implementação de projetos e eventos.
Art. 8º - Diretor de Projetos
I. Propor e coordenar projetos de inovação e empreendedorismo.
II. Acessar os recursos necessários para a implementação dos projetos.
III. Elaborar e gerenciar o cronograma de projetos.
IV. Relatar periodicamente o andamento dos projetos à Diretoria Executiva.
Art. 9º - Diretor Financeiro
I. Gerir os recursos financeiros da comunidade.
II. Autorizar despesas conforme o orçamento aprovado.
III. Manter registros contábeis atualizados.
IV. Apresentar relatórios financeiros em assembleias gerais.
Art. 10º - Diretor de Comunicação e eventos
I. Coordenar a comunicação interna e externa da comunidade.
II. Acessar ferramentas e plataformas de comunicação da comunidade.
III. Divulgar eventos, projetos e resultados.
IV. Manter atualizados os canais de comunicação da comunidade.
V. Organizar os eventos da comunidade.
Art. Xxxx – Na ausência de diretor em qualquer setor, o líder ou vice-líder pode acumular os cargos.
Seção II - Conselho Consultivo
Art. 11º - Conselheiros
I. Aconselhar a Diretoria Executiva em questões estratégicas.
II. Participar de reuniões e discussões importantes da comunidade.
III. Oferecer insights e orientações com base em sua experiência.
IV. Contribuir para a formulação de políticas e diretrizes.
Seção III - Comissões Temáticas
Art. 12º - Membros das Comissões
I. Propor iniciativas e projetos dentro de sua área temática.
II. Participar das decisões referentes à sua comissão.
III. Colaborar com os demais membros da comissão.
IV. Relatar periodicamente o progresso de suas atividades à Diretoria Executiva.
Capítulo IV - Admissão e Direitos dos Membros
Art. 13º - Podem se tornar membros da comunidade indivíduos ou organizações que compartilhem dos mesmos objetivos e princípios da comunidade.
Art. 14º - Os membros têm direito a:
I. Participar das atividades e eventos promovidos pela comunidade.
II. Votar e ser votado para os cargos de direção.
III. Utilizar as instalações e recursos da comunidade, conforme disponibilidade.
IV. Receber apoio e mentoria para o desenvolvimento de projetos.
Art. 15º - São deveres dos membros:
I. Respeitar este regimento e as deliberações da diretoria.
II. Colaborar para o alcance dos objetivos da comunidade.
III. Contribuir com o desenvolvimento das atividades e projetos.
IV. Manter uma conduta ética e profissional.
Capítulo V - Reuniões e Deliberações
Art. 16º - As reuniões ordinárias da Diretoria Executiva ocorrerão mensalmente, em data a ser definida pelos membros.
Art. 17º - As deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos presentes.
Art. 18º - As assembleias gerais, ordinárias ou extraordinárias, serão convocadas pelo Presidente ou por requerimento de 1/3 (um terço) dos membros.
Capítulo VI - Recursos e Finanças
Art. 19º - A comunidade poderá obter recursos financeiros através de:
I. Contribuições dos membros.
II. Patrocínios e parcerias.
III. Projetos e convênios.
IV. Doações e subvenções.
Art. 20º - A prestação de contas será feita anualmente em assembleia geral, com transparência e detalhamento das receitas e despesas.
Capítulo VII - Disposições Finais
Art. 21º - Os casos omissos neste regimento serão resolvidos pela Diretoria Executiva.
Art. 22º - Este regimento entra em vigor na data de sua aprovação pela assembleia geral da comunidade.