Skip to main content

Regimento

Regimento Interno da Comunidade de Inovação – Oiticica Valley

Este regimento estabelece diretrizes e normas que governem o funcionamento, as responsabilidades e os direitos dos membros, bem como promover um ambiente colaborativo e inovador.

Capítulo I - Disposições Gerais

Art. 1º - Este regimento estabelece as normas e diretrizes para o funcionamento da Comunidade de Inovação Oiticica Valley, com sede em Pau dos Ferros/RN.

Art. 2º - A comunidade tem por objetivo promover a inovação, o empreendedorismo, a colaboração e o desenvolvimento de novas tecnologias e soluções.

Art. 3º - A comunidade é composta por empreendedores, startups, mentores, investidores, acadêmicos e entusiastas de inovação.

Capítulo II - Estrutura Organizacional

Art. 4º - A estrutura organizacional da comunidade é composta por:

I. Diretoria Executiva II. Conselho Consultivo III. Comissões Temáticas

Art. 5º - A Diretoria Executiva é responsável pela administração geral da comunidade e é composta por:

I. Líder II. Vice-líder III. Diretor de Projetos IV. Diretor Financeiro V. Diretor de Comunicação e eventos

Capítulo III - Normas dos Setores

Seção I - Diretoria Executiva

Art. 6º - Líder

I. Representar oficialmente a comunidade em eventos e reuniões externas. II. Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva. III. Tomar decisões emergenciais em nome da comunidade, sujeitas à posterior aprovação da diretoria. IV. Coordenar as atividades da comunidade. V. Garantir o cumprimento deste regimento. VI. Promover a integração entre os membros.

Art. 7º - Vice-Presidente

I. Substituir o Presidente em suas ausências ou impedimentos.

II. Auxiliar o Presidente na execução de suas tarefas.

III. Supervisionar as comissões temáticas.

IV. Apoiar a implementação de projetos e eventos.

Art. 8º - Diretor de Projetos

I. Propor e coordenar projetos de inovação e empreendedorismo.

II. Acessar os recursos necessários para a implementação dos projetos.

III. Elaborar e gerenciar o cronograma de projetos.

IV. Relatar periodicamente o andamento dos projetos à Diretoria Executiva.

Art. 9º - Diretor Financeiro

I. Gerir os recursos financeiros da comunidade.

II. Autorizar despesas conforme o orçamento aprovado.

III. Manter registros contábeis atualizados.

IV. Apresentar relatórios financeiros em assembleias gerais.

Art. 10º - Diretor de Comunicação e eventos

I. Coordenar a comunicação interna e externa da comunidade.

II. Acessar ferramentas e plataformas de comunicação da comunidade.

III. Divulgar eventos, projetos e resultados.

IV. Manter atualizados os canais de comunicação da comunidade.

V. Organizar os eventos da comunidade.

Art. Xxxx – Na ausência de diretor em qualquer setor, o líder ou vice-líder pode acumular os cargos.

Seção II - Conselho Consultivo

Art. 11º - Conselheiros

I. Aconselhar a Diretoria Executiva em questões estratégicas.

II. Participar de reuniões e discussões importantes da comunidade.

III. Oferecer insights e orientações com base em sua experiência.

IV. Contribuir para a formulação de políticas e diretrizes.

Seção III - Comissões Temáticas

Art. 12º - Membros das Comissões

I. Propor iniciativas e projetos dentro de sua área temática.

II. Participar das decisões referentes à sua comissão.

III. Colaborar com os demais membros da comissão.

IV. Relatar periodicamente o progresso de suas atividades à Diretoria Executiva.

Capítulo IV - Admissão e Direitos dos Membros

Art. 13º - Podem se tornar membros da comunidade indivíduos ou organizações que compartilhem dos mesmos objetivos e princípios da comunidade.

Art. 14º - Os membros têm direito a:

I. Participar das atividades e eventos promovidos pela comunidade.

II. Votar e ser votado para os cargos de direção.

III. Utilizar as instalações e recursos da comunidade, conforme disponibilidade.

IV. Receber apoio e mentoria para o desenvolvimento de projetos.

Art. 15º - São deveres dos membros:

I. Respeitar este regimento e as deliberações da diretoria.

II. Colaborar para o alcance dos objetivos da comunidade.

III. Contribuir com o desenvolvimento das atividades e projetos.

IV. Manter uma conduta ética e profissional.

Capítulo V - Reuniões e Deliberações

Art. 16º - As reuniões ordinárias da Diretoria Executiva ocorrerão mensalmente, em data a ser definida pelos membros.

Art. 17º - As deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos presentes.

Art. 18º - As assembleias gerais, ordinárias ou extraordinárias, serão convocadas pelo Presidente ou por requerimento de 1/3 (um terço) dos membros.

Capítulo VI - Recursos e Finanças

Art. 19º - A comunidade poderá obter recursos financeiros através de:

I. Contribuições dos membros.

II. Patrocínios e parcerias.

III. Projetos e convênios.

IV. Doações e subvenções.

Art. 20º - A prestação de contas será feita anualmente em assembleia geral, com transparência e detalhamento das receitas e despesas.

Capítulo VII - Disposições Finais

Art. 21º - Os casos omissos neste regimento serão resolvidos pela Diretoria Executiva.

Art. 22º - Este regimento entra em vigor na data de sua aprovação pela assembleia geral da comunidade.